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Perguntas Frequentes sobre o IVDR

O novo IVDR - In Vitro Diagnostic Regulation, em português Regulamento dos Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro (RDIV) - traz um conjunto de novas regras para garantir uma maior segurança e transparência no que diz respeito a tudo o que envolve este tipo de produtos. 

Este regulamento da UE vai afetar todos os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, onde se incluem os kits clínicos. O RDIV vai entrar em vigor em 26 de maio de 2022, após um período de transição que teve início em 2017. 

 

O que é o IVDR? 

Em termos práticos, o IVDR é o regulamento da UE que substituirá a Diretiva de Diagnóstico In Vitro (IVDD) 98/79/CE. A partir de maio de 2022 aumentam os requisitos regulamentares para a comercialização de dispositivos médicos de diagnóstico, onde se incluem os kits clínicos e para os laboratórios clínicos que utilizem LDts (Laboratory developed tests).

Considera-se um dispositivo médico para diagnóstico in vitro, qualquer tipo de equipamento e reagente que se utilize para a análise e monitorização de parâmetros clínicos. Assim, o IVDR vai abranger todo o processo que envolve a análise de amostras recolhidas em humanos, desde os reagentes, equipamentos, material auxiliar, incluindo softwares de análise utilizados. 

Pode obter informações mais específicas sobre a aplicação deste regulamento podem consultar vários documentos publicados no site do Infarmed, nomeadamente as fichas informativas relativas ao novo regulamento.

 

Quais os países afetados pelo IVDR?

O IVDR aplica-se tanto aos 27 estados membros da União Europeia, como à Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Após o Brexit, este regulamento já não será aplicado no Reino Unido. 

Em todos estes países, a comercialização de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, bem como dos softwares ou acessórios a eles associados, terá de cumprir as exigências do referido regulamento a partir da data do início da sua obrigatoriedade: 26 de maio de 2022.  

 

Qual a diferença entre o MDR e o IVDR? 

Para aumentar o nível de segurança e controlo sobre as normas médicas, a UE já implementou  o MDR, ou Medical Device Regulation. Este regulamento tem um raio de ação mais abrangente, aplicando-se a artigos tão diversos como ligaduras, cadeiras de rodas e artigos com finalidades contracetivas, como os DIUs.   

A linha temporal para a implementação do MDR e do IVDR são ligeiramente diferentes, mas indissociáveis, uma vez que são regidos pelos mesmos organismos. 

 

IVDR

 

IVDR: O que muda com este regulamento?

De uma maneira geral, os requisitos que já eram impostos pelas diretivas anteriores não sofrem quaisquer alterações. O IVDR traz consigo um conjunto de regras adicionais que se traduzem em algumas mudanças: 

  • Uma das principais alterações está no novo sistema de classificação dos dispositivos, agora dividido por graus de risco;
  • Passa a ser adotada uma nomenclatura normalizada, envolvendo UDIs;
  • Acrescenta uma nova etapa ao processo requerendo a avaliação do desempenho clínico do dispositivo IVD;
  • Redireciona a validação do dispositivo para as recomendações ICH obrigando ao cumprimento de um plano de validação analitica muito mais extenso;
  • A definição dos dispositivos é alargada, incluindo nesta regulamentação elementos como softwares ou outras tecnologias digitais.

O IVDR vem ainda trazer mais clareza sobre as obrigações e as responsabilidades legais de todos os envolvidos no fabrico, comercialização, distribuição e utilização deste tipo de dispositivos para diagnóstico in vitro.   

 

UDI e Categorias de Risco de acordo com o IVDR

Com vista a uma nomenclatura global e normalizada para os dispositivos médicos, a UE e outros países, como os EUA, estão a adotar um sistema de Unique Device Identification - UDI

Assim, todos os dispositivos médicos abrangidos por este novo regulamento terão de ter uma UDI própria, adicional à informação do produto. 

 

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Para cumprir as normas impostas pelo IVDR, qualquer dispositivo médico para diagnóstico in vitro terá de ser classificado de acordo com o seu perfil de risco. As categorias vão desde a A (baixo risco) até à D (risco elevado) e todos os dispositivos, bem como as utilizações previstas para cada um deles, terão de ser enquadrados na categoria respetiva.  

 

dispositivos-medicos

O que se pretende alcançar com estas mudanças?

Um dos principais objetivos do IVDR é demonstrar que os sistemas de gestão de qualidade, bem como os sistemas de gestão de risco que os integram, estão efetivamente a funcionar.  

A nível da vigilância no período pós-comercialização, serão monitorizados fatores relacionados com segurança, desempenho clínico e análise comparativa entre riscos e benefícios. 

Este novo regulamento europeu vem dar mais ênfase à necessidade de uma avaliação contínua e clínica dos produtos, garantindo assim uma melhor gestão do seu ciclo de vida. Cada certificação de conformidade destes dispositivos terá uma validade de 5 anos, recomeçando o processo de certificação no final deste período.

 

Na Maldral, estamos a tomar todas as providências para garantir que os nossos kits clínicos cumpram todos os requisitos para continuarmos a proporcionar-lhe os produtos adequados às suas necessidades e às do seu laboratório.

2021-08-31

Ana Paula Sequeira

Ana Paula Sequeira

Administradora da Maldral

  • Fundadora da Maldral Scientia
  • Bacharel em Engenharia Química pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
  • Licenciada com especialização em Química Industrial pela mesma instituição
  • Pós-graduada em Gestão de Marketing no Instituto Superior de Gestão da Universidade Lusófona

Experiência

Iniciei a minha experiência a nível profissional na Portucel (Unidade Fabril de Mourão) em 1986 como sendo a responsável pela elaboração do Manual de Qualidade, apesar de não se tratar de uma das minhas áreas favoritas.

Depois em 1987 passei a fazer algo que gostava um pouco mais, sendo a responsável pelo Laboratório de Controlo de Qualidade da fábrica da Milupa Portuguesa Ltda. em Benavente.

Após 2 anos neste laboratório decidi mudar e explorar o meu lado mais social e criativo na relação com o cliente e trabalhei como Técnica Comercial de Equipamentos de Laboratório na Labometer Sociedade Técnica de Equipamento de Laboratório Ltda. em Lisboa.

Como gostei muito de exercer esta função, senti que a área comercial e da gestão seriam prediletas para minha carreira profissional. Com carácter nativo empreendedor fui contratada pela Hucoa Erloss Equipamentos Científicos Ltda. em Lisboa como Diretora Comercial e mais tarde também como formadora. Como a gerência da empresa decidiu retirar-se fui convidada para a dirigir esta empresa até 2009.

A partir daí nunca mais saí do ramo da venda de produtos de laboratórios e equipamentos, até que em 2015, fundei juntamente com o meu sócio, a Maldral Scientia, onde decidi aventurar-me pelo desenvolvimento de métodos analíticos por LC-MS/MS e apaixonei-me por esta área da investigação. Saber que poderia dar o meu contributo para conseguir ajudar os hospitais e os laboratórios na deteção precoce de inúmeras doenças metabólicas e cancerígenas foi um dos motivos que me impulsionou a apostar nesta área.


Formação

Tirei um bacharelato em Engenharia Química pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e depois mais tarde a Licenciatura pela mesma instituição onde especializei-me no ramo da Química Industrial.

Agora mais recentemente decidi fazer uma Pós-Graduação em Gestão de Marketing no Instituto Superior de Gestão da Universidade Lusófona para conseguir ajudar a empresa a crescer mais.

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